LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Declara de utilidade pública o Instituto das Filhas de Maria Imaculada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Filhas de Maria Imaculada - Centro educacional Raio de Sol, Entidade sem fins lucrativos, com sede na rua João Cipriano, nº.91, Centro, Rio Bananal-ES, inscrito no CNPJ sob o nº.02.404.755/0001-87.

 

Art. 2º - Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.