LEI MUNICIPAL 68, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder A Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 3.993.780,00 (três milhões, novecentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros) conforme dotação abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.