LEI MUNICIPAL Nº 673, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Aprova o plano municipal de educação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.

 

Art. 2º - O Plano plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Municipal de Educação, especialmente para eventuais adaptações ao Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação e demais normas pertinentes.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.