Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 150.000,00= (cento e cinqüenta mil reais), para construção de Pavilhão para Mercado do Produtor Rural.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei poderá ser aberto neste exercício ou até o final do quarto mês do próximo exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dois.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.