LEI MUNICIPAL Nº 670, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial para construção de pavilhão para mercado do produtor rural.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 150.000,00= (cento e cinqüenta mil reais), para construção de Pavilhão para Mercado do Produtor Rural.

 

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei poderá ser aberto neste exercício ou até o final do quarto mês do próximo exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.