LEI MUNICIPAL Nº 666, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Altera dispositivo da lei nº 0540/97, de 29 de Setembro de 1997 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Inciso III do Art. 2º da Lei nº 0540/97, de 29 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - .............

 

I - ........................

 

II - .......................

 

III - O beneficiário terá que pagar mensalmente prestações para amortização do imóvel, em valores a serem definidos pelo Conselho Pró-Melhoramento.

 

Padrão “A” valor equivalente a no máximo 20% (vinte por cento) de um salário mínimo federal;

Padrão “B” valor equivalente a no máximo 10% (dez por cento) de um salário mínimo federal.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 29 de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.