LEI MUNICIPAL 664, DE 27 DE AGOSTO DE 2002.

 

Autoriza efetuar despesas com manutenção do escritório local do Incaper.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar despesas com manutenção do Escritório local do INCAPER.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta do orçamento geral do município, através de dotações próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.