Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar despesas com manutenção do Escritório local do INCAPER.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta do orçamento geral do município, através de dotações próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.