Art. 1º - Autoriza a Rede Pública Municipal de Saúde, incluir entre seus exames de rotina, o da Mamografia e de Mapeamento Cerebral.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições de saúde e órgãos públicos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.