LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 13 DE JUNHO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar exames de Mamografia e de Mapeamento Cerebral dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza a Rede Pública Municipal de Saúde, incluir entre seus exames de rotina, o da Mamografia e de Mapeamento Cerebral.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições de saúde e órgãos públicos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.