Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de credito suplementar no Orçamento vigente, até o limite de R$ 600.000,00= (seiscentos mil reais), bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.