LEI MUNICIPAL Nº 656, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o chefe do poder executivo municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de credito suplementar no Orçamento vigente, até o limite de R$ 600.000,00= (seiscentos mil reais), bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario

 

Registre-se, publique-se.

 

 Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.