LEI MUNICIPAL Nº 653, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre a transferência de veículo da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica transferido para o acervo patrimonial do poder Executivo Municipal, independentemente de qualquer ônus ou contra-prestação, os Veículos TOPIC DLX 16.C, Marca: KIA, Chassis: KN2FAD2A1VC075135, Ano de fabricação: 1997, Placa MPQ 4994 e o veículo VW Gol CL 1.6, Chassi 9BWZZZ30ZRT001474, ano de fabricação 1994, placa NG 0021, ambos da Câmara Municipal de Rio Bananal, devendo ser procedido os Atos de transferência dos respectivos, na forma da Lei.

 

Parágrafo Único - O Veículo TOPIC DLX 16.C, Marca: KIA, Chassis: KN2FAD2A1VC075135, Ano de fabricação: 1997, Placa MPQ 4994 da marca KIA, deverá ser destinado à Secretaria Municipal de Ação Social desenvolver suas atividades.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.