LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Rio Bananal-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica a Associação da Terceira Idade de Rio Bananal ATIRB - sociedade civil. sem fins lucrativos, com sede na Rua João Cipriano S/N, São Sebastião, Rio Bananal-ES, inscrita no CNPJ sob o nº.03.397.420/0001-41.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.