LEI MUNICIPAL Nº 651, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, conforme dotação abaixo:

 

- Fundo Municipal de Saúde Administração Geral

- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Despesas Correntes

3.1.1.1.02.00 - Vencimentos e Vantagem Fixas................................................ R$ 200.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, § 10, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

- Gabinete do Prefeito

- Administração e Planejamento

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Despesas Correntes

- 3.1.1.1.02.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... R$ 37.000,00

 

- Secretaria Municipal de Obras

- Administração Geral

- Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

- Despesas Correntes

- 3.1.1.1.02.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... R$ 65.000,00

 

- Secretaria de Educação e Cultura

- Educação Pré-Escolar

- Manutenção do Ensino Pré-Escolar

- Despesas Correntes

- 3.1.1.1.02.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... R$ 65.000,00

 

- Secretaria. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Administração Geral

- Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

- Despesas Correntes

- 3 1.1.1.02.00 Vencimentos e Vantagens Fixas................................................. R$ 15.000,00

- Manutenção do Centro de Desenvolvimento Rural

- Transferências Correntes

- 3.2.1.4.00.00 - Contribuições e Fundos.......................................................... R$ 18.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.