LEI MUNICIPAL Nº 648, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu Sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam denominados, obedecendo o que dispõe a Lei nº 0150/88, de 12 de janeiro de 1988, as Ruas situadas na Sede deste Município, a saber: (Revogado pela Lei nº 1.115/2011)

 

I - Rua Girceu Soave; (Revogado pela Lei nº 1.115/2011)

 

II - Ladeira Agostinho Carminati. (Revogado pela Lei nº 1.115/2011)

 

Art. 2º Os Logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei. (Revogado pela Lei nº 1.115/2011)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.