LEI MUNICIPAL Nº 644, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Altera a lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990, os Cargos de Provimento em Comissão, conforme denominação, quantitativo, referência e distribuição definidas abaixo:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Área

04

CC-3

Todas as Secretarias

 

Art. 2º - Os cargos comissionados de que trata o Artigo anterior, receberão denominação própria da área a que se refere no ato de nomeação dos respectivos ocupantes, cujo ato definirá também as atribuições dos mesmos.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.