LEI MUNICIPAL Nº 641, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.

 

Cria o conselho de alimentação escolar do Município de Rio Bananal/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º ‑ Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar ‑ CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.

 

Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.

 

Art. 3º ‑ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0470/95, de 07 de março de 1995.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.