Art. 1º ‑ Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar ‑ CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.
Art. 3º ‑ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0470/95, de 07 de março de 1995.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.