LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 13 DE JUNHO DE 2001.

 

Dispõe sobre a denominação de logradouros público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo o que dispõe a Lei n.º 0150/88 de 12 de janeiro de 1988, a passarela situada no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:

 

I - Passarela Agenor Pinto da Costa.

 

Art. 2º - O Logradouro a que se refere o artigo anterior, está identificado no mapa anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.