LEI MUNICIPAL Nº 616, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Altera a redação do artigo 4º da lei nº 0614/2000, de 30/08/2000 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 4º Da Lei n.º 0614/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º - O subsídio e a verba indenizatória de que trata exata Lei serão reajustados pelo IPC/FIPE acumulado a cada período de doze meses, partir da vigência desta Lei e tendo como data base o mês de janeiro respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.