Art. 1º - O artigo 4º Da Lei n.º 0614/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O subsídio e a verba indenizatória de que trata exata Lei serão reajustados pelo IPC/FIPE acumulado a cada período de doze meses, partir da vigência desta Lei e tendo como data base o mês de janeiro respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.