Art. 1º - O artigo 2º Da Lei n.º 0614/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Em razão de suas atribuições, fica em 50% (cinqüenta por cento) do subsídio a verba indenizatória a ser paga ao Presidente da Câmara mensalmente perfazendo inicialmente o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Parágrafo Único - A verba prevista neste artigo é que se será paga ao Presidente da Câmara no valor de R$ 700,00= (setecentos reais) é de natureza indenizatória e não fará parte dos limites constitucionais e legais relativos aos subsídios do Vereadores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze de setembro do ano de dois mil.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.