LEI MUNICIPAL Nº 615, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Altera a redação do artigo 2º da lei nº 0614/2000, de 30/08/2000 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 2º Da Lei n.º 0614/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Em razão de suas atribuições, fica em 50% (cinqüenta por cento) do subsídio a verba indenizatória a ser paga ao Presidente da Câmara mensalmente perfazendo inicialmente o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

 

Parágrafo Único - A verba prevista neste artigo é que se será paga ao Presidente da Câmara no valor de R$ 700,00= (setecentos reais) é de natureza indenizatória e não fará parte dos limites constitucionais e legais relativos aos subsídios do Vereadores.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze de setembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.