Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme dotação abaixo:
05000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Gabinete do Secretário
05001.10000000.000.0.0.0.0.00.00 - Habitação e Urbanismo
05001.10580000.000.0.0.0.0.00.00 - Urbanismo
05001.10583230.000.0.0.0.0.00.00 - Planejamento Urbano
05001.10583231.027.0.0.0.0.00.00 - Contenção de Encostas
05001.10583231.027.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
05001.10583231.027.4.1.0.0.00.00 - Investimentos
05001.10583231.027.4.1.2.0.00.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica autorizado a prorrogação do crédito especial de que trata esta Lei, para o exercício seguinte.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.