LEI MUNICIPAL Nº 597, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir duas áreas de terras, localizadas no Bairro Santo Antônio, Rio Bananal/ES, objetivando a construção de uma passagem alternativa, ligando a Avenida 14 de Setembro á Avenida Abramo Caliman.

 

§ 1º - A primeira área de terras é de propriedade do Sr. Pedro Valandro, medindo 11,00 m (onze metros) de frente e fundos, com 33,00 m (trinta e três metros) de comprimento até o Rio Bananal, confrontando-se de frente com a Av. 24 de Setembro, de um lado com Luiz José da Silva, do outro lado com Antônio Ezídio Capelini e nos fundos com o Rio Bananal, sendo que o valor a ser pago pela referida área de terras será de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

 

§ 2º - A segunda área de terras é de propriedade do Sr. José Onivórdio Comarela, medindo 17,00 m (dezessete metros) de um lado, 12,00 m (doze metros) do outro lado, l80,00 m (cento e oitenta metros) de comprimento de fundos e 150,00 m (cento e cinquenta metros) de frente em linha reta mais 35,00 m (trinta e cinco metros) em linha curva, confrontando-se de frente e de um lado com o vendedor, do outro lado com Izaudino Camata, na linha curva com a Rua Abramo Calirnan e aos fundos com o Rio Bananal, sendo que e valor a ser pago pela referida área de terras será de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correndo a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

500 - Gabinete do Secretario

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.03 - Aquisição de Imóveis

4.2.1.0 - Aquisição de imóveis.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correndo a conta de dotação orçamentária:

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.