Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme dotações abaixo:
08000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Secretaria de Educação e Cultura
08001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Gabinete do Secretário
08001.08000000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação e Cultura
08001.08410000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação da Criança de 0 a 6 anos
08001.08411850.000.0.0.0.0.00.00 - Creche
08001.08411851.027.0.0.0.0.00.00 - Construção, Ampliação e Reforma de Creches
08001.08411851.027.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
08001.08411851.027.4.1.0.0.00.00 - Investimentos
08001.08411851.027.4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.................................... R$ 50.000,00
08001.08460000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Física e Desporto
08001.08462230.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Física
08001.08462231.028.0.0.0.0.00.00 - Ampliação e Reforma de Quadras Poli-esportivas
08001.08462231.028.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
08001.08462231.028.4.1.0.0.00.00 - Investimentos
08001.08462231.028.4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.................................... R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no Art. 43,§ 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo provável excesso de arrecadação e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08000.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Secretaria de Educação e Cultura
08001.00000000.000.0.0.0.0.00.00 - Gabinete do Secretário
08000.08000000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação e Cultura
08001.08460000.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Física e Desportos
08001.08462230.000.0.0.0.0.00.00 - Educação Física
08001.08462231.000.0.0.0.0.00.00 - Construção de Quadras Poli-Esportivas
08001.08462231.020.4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital
08001.08462231.020.4.1.0.0.00.00 - Investimentos
08001.08462231.020.4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.................................... R$ 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.