Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Área de terras, de propriedade da Srª. Zelinda Bazoni Vaneli, localizada no Bairro Santo Antônio, Rio Bananal-ES, medindo 72,00 m de largura por 80,00 m de comprimento, totalizando 5.760,00 m2 (cinco mil e setecentos e sessenta metros quadrados), confrontando-se de frente e do um lado com o Sr. Juraci Bacheti, do outro lado com Esporte Clube Santo Antônio e Rosalindo Spacini, e aos fundos com a vendedora.
Parágrafo Único - O valor a ser pago pela referida Área de terras será de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º- A Área de terras de que trata o artigo anterior destina-se a construção de um cemitério para a Comunidade do Santo Antônio.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
050 SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 Gabinete do Secretário
10 Habitação e Urbanismo
07 Administração
021 Administração Geral
1.03 Aquisição de Imóveis
Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.