LEI MUNICIPAL Nº 582, DE 14 DE MAIO DE 1999.

 

Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1988, as ruas situadas no Bairro São Sebastião, nesta cidade, a saber:

 

I - Rua Verônica Bernabé Grassi;

 

II - Rua Aristo Buffon;

 

III - Rua Victório Feliciano Veronez

 

Parágrafo Único - As ruas a que se refere o “caput” deste artigo, estão identificadas no Mapa anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de maio do ano de mil e novecentos e noventa e nove.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.