Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 7.841.477,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais).
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES.............................................................................. R$ 7.227.977,00
Receita Tributária....................................................................................... R$ 176.000,00
Receita Patrimonial....................................................................................... R$ 21.000,00
Transferências Correntes.......................................................................... R$ 6.277.477,00
Outras Receitas Correntes........................................................................... R$ 753.500,00
RECEITA DE CAPITAL.................................................................................. R$ 613.500,00
Operações de Crédito................................................................................... R$ 90.000,00
Alienação de Bens........................................................................................ R$ 65.000,00
Transferências de Capital............................................................................. R$ 454.500,00
Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 4.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativo................................................................................................. R$ 706.627,00
Administração e Planejamento...................................................................... R$ 922.350,00
Agricultura................................................................................................ R$ 758.000,00
Educação e Cultura.................................................................................. R$ 2.660.000,00
Habitação e Urbanismo............................................................................. R$ 1.410.000,00
Saúde e Saneamento............................................................................... R$ 1.329.500,00
Assistência e Providência............................................................................... R$ 55.000,00
II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO
Câmara Municipal ...................................................................................... R$ 711.627,00
Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 283.850,00
Secretaria de Administração ........................................................................ R$ 588.500,00
Secretaria de Finanças ............................................................................... R$ 100.000,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente...................................................... R$ 758.000,00
Secretaria de Educação e Cultura............................................................... R$ 2.660.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos...................................................... R$ 1.280.000,00
Secretaria de Saúde e Assistência Social...................................................... R$ 1.459.500,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total deste Orçamento bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele destinado utilizando-se de recursos provenientes da anulação de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e nove, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.