LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Bananal - ES, para o exercício de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 7.841.477,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES.............................................................................. R$ 7.227.977,00

Receita Tributária....................................................................................... R$ 176.000,00

Receita Patrimonial....................................................................................... R$ 21.000,00

Transferências Correntes.......................................................................... R$ 6.277.477,00

Outras Receitas Correntes........................................................................... R$ 753.500,00

 

RECEITA DE CAPITAL.................................................................................. R$ 613.500,00

Operações de Crédito................................................................................... R$ 90.000,00

Alienação de Bens........................................................................................ R$ 65.000,00

Transferências de Capital............................................................................. R$ 454.500,00

Outras Receitas de Capital............................................................................... R$ 4.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativo................................................................................................. R$ 706.627,00

Administração e Planejamento...................................................................... R$ 922.350,00

Agricultura................................................................................................ R$ 758.000,00

Educação e Cultura.................................................................................. R$ 2.660.000,00

Habitação e Urbanismo............................................................................. R$ 1.410.000,00

Saúde e Saneamento............................................................................... R$ 1.329.500,00

Assistência e Providência............................................................................... R$ 55.000,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal ...................................................................................... R$ 711.627,00

Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 283.850,00

Secretaria de Administração ........................................................................ R$ 588.500,00

Secretaria de Finanças ............................................................................... R$ 100.000,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente...................................................... R$ 758.000,00

Secretaria de Educação e Cultura............................................................... R$ 2.660.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos...................................................... R$ 1.280.000,00

Secretaria de Saúde e Assistência Social...................................................... R$ 1.459.500,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total deste Orçamento bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 100% (cem por cento) do valor total a ele destinado utilizando-se de recursos provenientes da anulação de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e nove, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil e novecentos e noventa e oito.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.