Art. 1º- Esta Lei estabelece Os Princípios Gerais de Administração, definindo a Estrutura Organizacional do Serviço Aut6nomo do Água e Esgoto - SAAB, do Município de Rio Bananal.
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Entidade Autárquica, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei Municipal nº 003/83 do 17 de março de 1983.
Art. 3º - O Serviço autônomo de Água o Esgoto (SAAE), com sede e foro na cidade de Rio Bananal-ES, no que se refere aos Seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos Serviços municipais e que lhes sejam garantidos por Lei.
Art. 4º - O Serviço Autônomo do Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade exclusiva, a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários do Município de Rio Bananal, bem corno do qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 003/83 de 17 de março de 1983.
Art. 5º - Para cumprimento de suas atribuições legais o SAAE disporá de unidades organizacionais próprias, integradas segundo setores de atividades relativas As metas e objetivas, que devem conjuntamente buscar atingir, com acatamento aos seguintes princípios Fundamentais.
I - Planejamento
II - Coordenação
III - Controle
Art. 6º - O
Planejamento das atividades do SAAE de Rio Bananal será feito
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamento Anual;
§ 1º - A aprovação dos pianos supra referidos C' de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Art. 7º - Em cada exercício financeiro será elaborado o orçamento anual a ser realizado no ano seguinte e que servirá de roteiro A execução coordenada do plano anual e plurianual.
Art. 8º- A coordenação das atividades do SAAE de Rio Bananal, será exercida em todos os níveis da organização, mediante a atuação da direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo Único - A coordenação das atividades do SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefe de Unidade de Apoio A Unidade de Apoio A Diretoria, Os Chefes de Divisão e com os Encarregados de Serviços, sob a presidência do Diretor.
Art. 9º - O controle das atividades de administração dos recursos e do patrimônio será exercido pelo Diretor, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 003/83.
Parágrafo Único - Somente os cargos de provimento em Comissão e as Chefias de Administração e Técnica farão jus a remuneração rios termos dos anexos II e III desta Lei.
Art. 10 - A Estrutura Administrativa do SAAE de Rio Bananal, em consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes Órgãos:
I - CARGOS DE DIREÇÃO
- Diretoria -
II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
- Unidade de Apoio à Diretoria -
III - ÓRGÃOS AUXILIARES
- Divisão Administrativa -
- Divisão Técnica –
Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE de Rio Bananal e a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 11 - A Diretoria do SAAE de Rio Bananal compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas a Administração Geral da Autarquia.
Parágrafo Único - Compete ainda a Diretoria, gerir os negócios e as atividades administrativas e técnicas da Autarquia e especialmente.
a) Representar a Autarquia juridicamente ou constituir procurador;
b) Submeter a aprovação do Prefeito Municipal nos prazos próprios, o orçamento sintético atual e, quando necessários, Os pedidos de créditos adicionais;
c) Autorizar despesas de acordo com as dotações Orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
d) Movimentar conta bancária Movimento;
e) Celebrar acordos, contatos e convênios e outros atos administrativos observado as normas e instituições vigentes;
f) Autorizar as licitações para a compra de materiais e equipamentos, contratação de obras e serviços observando as normas vigentes;
g) Admitir, movimentar, promover e dispensar os servidores do quadro permanente, desde que observados as normas vigentes;
h) Praticar os demais atos relativos a administração de pessoal respeitada a legislação pertinente,
i) Determinar abertura de Inquérito Administrativo para apuração de faltas e irregularidades;
j) Promover a integração da Autarquia aos demais negócios de interesse públicos que atuem no Município.
Art. 12 - A Unidade de Apoio à Diretoria é um órgão ligado diretamente à Diretoria, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata ao Diretor do SAAE auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica, compreendendo:
a) Dirigir a execução da política administrativa e financeira da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;
b) Dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;
c) Dirigir a execução dos serviços administrativos de pessoal e apoio administrativo;
d) Constituir Comissão de Inquérito e processo administrativo e supervisionar seus andamento;
e) Autorizar a expedição de certidão e vista de processos;
f) Submeter ao Diretor proposta para a fixação dos valores de ajuda de custo, diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
g) Assessorar o Diretor na formulação da política econômica-financeira de autarquia;
h) Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianuais;
i) Dirigir os serviços de contabilidade e de execução orçamentária;
j) Expedir boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil, bem como os balanços gerais e seus anexos;
l) Promover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros;
m) Determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Autarquia;
n) Promover a Prestação de Contas da Autarquia;
o) Tomar conhecimento, diariamente do movimento econômico-financeiro;
p) Movimentar a Conta bancária “Movimento” conjuntamente com o responsável pelo setor de contabilidade;
q) Executar atividade correlatas.
Art. 13 - Compete a Divisão Administrativa executar no âmbito de sua ação, o planejamento, à coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes e serviços gerais, recursos humanos, material e transporte, cadastro, emissão e controle de contas, contabilidade e informática abaixo relacionadas:
I - SERVIÇOS GERAIS, compreendo;
a) Manter o arquivo geral;
b) Efetuar serviços de datilografia e digitação;
c) Atender ao público, encaminhando-o às áreas de competência;
d) Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar informações solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes;
e) Controlar os serviços de conservação, manutenção e de jardinagem do edifício da administração; e
f) Executar atividades correlatas.
II - RECURSOS HUMANOS, compreendendo;
a) Manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
b) Elaborar a folha de pagamento do pessoal;
c) Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
d) Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição do servidor;
e) Elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias e promover seu cumprimento;
f) Opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor;
g) Promover a execução de atividades de;
h) Recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal e avaliação de desempenho;
i) Controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
j) Receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência;
l) Receber, autuar, encaminhar e expedir a tramitação de petição, processo ou documentação;
m) Informar sobre o andamento do processo;
n) Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado por escrito;
p) Executar outras atividades correlatas.
III - MATERIAL, TRANSPORTE E PATRIMÔNIO, compreendendo;
a) Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, almoxarifado, distribuição e alienação de bens;
b) Fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos controles;
c) Supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e imobiliários;
d) Promover e orientar a realização de o inventário anual dos bens patrimoniais seu tombamento e classificação;
e) Orientar os órgãos e servidores quanto à requisição, uso e conservação de material e equipamento;
f) Realizar licitações para alienação, obra ou serviço e supervisionar a licitação para compra;
g) Organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de materiais mais usados na Autarquia e de fornecedores e prestadores de serviço;
h) Receber, conferir, guardar e distribuir o material;
i) Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários;
j) Fornecer a seção de contabilidade, dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;
k) Dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;
l) Providenciar o conserto e conservação de bens patrimoniais imóveis;
m) Conferir a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefias;
n) Providenciar o seguro de bens patrimoniais;
o) Solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material;
p) Manter em arquivo traslados de escrituras, registros e documentos sobre bens patrimoniais;
q) Organizar o calendário de compra;
r) Organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
s) Adquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;
t) Realizar licitação para compra, obedecendo instruções da entidade administradoras;
u) Elaborar relatórios mensais de compras, controlar o prazo de entrega do material adquiridos;
v) Providenciar os serviços de abastecimento, guarda, manutenção e controle dos veículos, programar e controlar uso de veículos; organizar e manter o cadastro de veículo;
x) Elaborar a fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos;
z) Executar outras tarefas correlatas.
IV – CONTABILIDADE, compreendendo;
a) Fazer escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária financeira e patrimonial;
b) Elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios contábeis, inclusive e prestação de contas;
c) Colaborar na formulação de proposta orçamentária;
d) Acompanhar a execução orçamentária;
e) Processar os empenhos de despesas;
f) Examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;
g) Fazer o controle contábil das contas bancárias;
h) Prestar informações sobre saldos de dotações orçamentárias e créditos.
i) Verificar as contas dos responsáveis por adiantamento;
j) Proceder ao registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como imóveis, acompanhando as variações havidas;
l) Realizar pagamento e dar quitação;
m) preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferência de recursos;
n) Elaborar boletins diários de caixa e bancos;
o) Controlar e conciliar as contas bancárias;
p) Manter o registro de procurações e habilitações de terceiros para recebimento de valores;
q) A responsável pela Contabilidade assinará conjutamente com o chefe do setor administrativo, a conta bancária “Movimento”.
r) Executar outras tarefas correlatas.
V - CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS, compreendendo:
a) Organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando a implantação do cadastro de clientes;
b) Executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processo eletrônico;
c) Processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário;
d) Manter permanentemente atualizado cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município;
e) Distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;
f) Atender aos usuários carentes e ou outros;
g) Observar leituras digitadas;
h) Emitir faturas;
i) Controlar baixas;
j) Efetuar o controle de débitos de clientes;
l) Emitir lista de cortes de fornecimento;
m) Promover levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no interior do Município;
n) Providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento, quando necessário;
o) Efetuar as atividades de controle e critica da arrecadação;
p) Acompanhar as atividades de corte e religião de água no Município, adotando às providências necessárias ao aprimoramento desses serviços;
q) Acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE;
r) Efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;
s) Proceder a aplicação das tarifas de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;
t) Atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água-esgoto e serviços diversos e encaminhando-os ás demais unidades usuárias;
u) Elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas;
v) Executar serviços datilográficos e de digitação;
x) Executar outras tarefas correlatas.
VI - INFORMÁTICA, compreendendo;
a) Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;
b) Executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;
c) estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;
d) Realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de política e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;
e) Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fazes de fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;
f) Criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimentos de água e tratamento de esgotos;
g) Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;
h) Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;
i) Prestar suporte técnico aos usuários;
j) Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados;
l) Executar outras atividades correlatas.
Art. 14 - A Divisão Técnica é um órgão ligado diretamente a Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades do Setor de Operação, manutenção e expansão.
Art. 15 - Compete a Divisão Técnica executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e dos sistemas de esgoto;
b) Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar sua execução;
c) Propor - aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de esgoto e de abastecimento de água;
d) Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e de reparos;
e) Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para fixação de taxas, tarifas ou contribuição de melhorias;
f) Solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção
g) Planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução das obras de implantação dos serviços de água e esgoto;
h) Elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão dos serviços de água e esgoto;
i) Analisar e emitir pareceres técnicos;
j) Assessorar o Diretor na contração de projetos técnicos especiais;
l) Supervisionar a organização do acervo de material técnico;
m) Executar outras tarefas correlatas.
Art. 16 - Compete á Divisão de Tratamento de Redes e Ramais de água e Esgoto e Elevatórias executar as atividades abaixo relacionadas:
I - Realizar a manutenção das adutoras e redes de distribuição de água;
II - Providenciar as substituições das tubulações em estado precário;
III - Fiscalizar e conservação das linhas adutoras, tomando as providências quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas;
IV - Executar as ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição;
V - Realizar remoção e substituição de hidrômetros;
VI - Realizar com freqüência recomendada os testes e exames de laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida;
VII - Estudar e submeter à aprovação da Diretoria o horário de operação das estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda;
VIII - Inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares para efeito de novas ligações;
IX - Sugerir medidas e ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;
X - Operar e manter o sistema de esgoto sanitários;
XI - Autorizar e executar as ligações de esgotos e pequenos prolongamentos de redes;
XII - Verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos nas redes públicas de esgoto;
XIII - Realizar estudos e implementar processos adequados referentes a corte e tratamento de água;
XIV - Executar com periodicidade, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema;
XV - Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes;
XVI - Executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica em articulação com órgãos afins;
XVII - Executar serviços relacionados a limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões e a drenagem de aterros sanitários;
XVIII - Inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligados à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamento relativos as novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitado pelo concessionário do sistema de esgotos;
XIX - Manter atualizado levantamento cadastral dos serviços de água e esgoto;
XX - Coligir e fornecer informativos e dados estatísticos de interesse para projetos de construção operação, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;
XXI - Coligir e organizar informações para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;
XXII - Proceder a medição de vazão nas linhas adutoras, troncos e reservatórios;
XXIII - Auxiliar o setor na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de esgoto sanitário e sistema de abastecimento de água, inclusive para pequenas comunidades do município e nas melhorias sanitárias das habitações;
XXIV - Arquivar projetos aprovados de água e esgoto e manter registros técnicos sobre equipamentos;
XXIX - Fiscalizar obras de sistema de abastecimento de água e de esgoto, executados em loteamentos e em conjuntos residências;
XXX - Executar serviços de topografia e cadastro;
XXXI - Sugerir a realização de campanhas educativas junto a população quanto a saneamento ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;
XXXII - Executar e controlar as atividades de apoio à Divisão Administrativa;
XXXIII - Prestar atendimento à população em questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;
XXXIV - Executar serviços datilográficos e de digitação;
XXXV - Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
XXXVI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 17 - Compete ao Encarregado Distrital (Atendimento ao Interior) executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica;
b) Executar serviços de captação, adução, tratamento e distribuição de água;
c) Executar atividades de controle de qualidade da água distribuída á população;
d) Executar serviços de operação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água;
e) Executar serviços de operação e manutenção de redes e ramais de esgoto;
f) Promover vistorias e orientação quanto aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimentos comerciais, públicas, industriais e em domicílios;
g) Executar atividades de aferição de hidrômetros e outros aparelhos de medição
h) Promover as atividades de monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a ser captada e distribuição;
i) Coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e dá água tratada, encaminhando para análise controle da qualidade de água distribuída à comunidade, em articulação com chefe da seção de Divisão Técnica.
j) Executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgoto de controle de vetores e de lançamentos de efluente, em articulação com o Chefe da Divisão Técnica;
k) Promover campanhas educativas relativas a saneamento junto à população em articulação com as divisões técnica e administrativa;
l) Executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas, valões, e drenagem de aterros sanitários;
m) Executar serviços de leitura de hidrômetro e entrega de conta de água e esgoto;
n) Prestar atendimento á população e, questões relativas aos serviços prestados ao SAAE;
o) Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
p) Executar outras tarefas correlatas.
Art. 18 - A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento das respectivas direções e chefias;
II - Dotação dos órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Elaboração e aprovação do Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;
IV - Instruções das chefias com relação às competências.
Art. 19 - O Regimento Interno do SAAE de Rio Bananal será apresentado pelo Diretor do SSAE e aprovado por Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Único - O Regimento Interno constará:
I - As competências específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;
II - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em separado;
III - Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 20 - No Regime Interno de que trata o artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada.
Parágrafo Único - São indelegáveis as seguintes competências:
I - Admissão e contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato.
II - Aprovação de regimentos e regulamentos.
III - Aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
IV - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;
V - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;
VI - Determinação de abertura de sindicância e a instrução de processos administrativos de qualquer natureza;
VII - Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;
VIII - Provimento e vacância de cargos públicos;
IX - Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.
Art. 21 - Ficam criados o cargo de provimento em comissão e funções de confiança do SAAE de Rio Bananal, conforme anexo II e III desta Lei.
Art. 22 - As funções de Confiança criadas nesta Lei serão instituídos por ato do Diretor do SAAE para atender aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e Serviços previstos nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.
§ 1º - O preenchimento das funções de confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele decorrentes.
§ 2º - As funções de confiança não constitua, situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pela Divisão e serviços determinados pela Diretoria.
§ 3º - Serão designados para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de Rio Bananal.
Art. 23 - Os vencimentos dos servidores do SAAE, serão reajustados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar.
Art. 24 - As nomeações para o cargo de provimento em comissão, constante do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 25 - As designações para as funções de confiança, constante do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.
Art. 26 - O servidor do SAAE, ocupante do cargo de provimento em efetivo, que for nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Bananal.
Art. 27 - Os valores das Funções de Confiança constantes do Anexo III da presente Lei serão fixados através de percentuais sobre o vencimento inicial de nível superior.
Art. 28 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Município, os ajustados que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 29 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.
Art. 30 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança atualmente existente no SAAE de Rio Bananal.
§ 1º - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, a medida que forem publicadas os atos do Diretor que disciplinam a Estrutura Administrativa do SAAE de Rio Bananal.
§ 2º - Os atos da Diretoria a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser procedidos de realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das atividades definidas na Estrutura Administrativa do SAAE de Rio Bananal.
Art. 31 - A jornada de trabalho do SAAE de Rio Bananal, será fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na legislação específica do Poder Executivo Municipal.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano do mil novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.