LEI MUNICIPAL Nº 564, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1988, as ruas situadas no Bairro Santo Antônio, nesta Cidade, a saber:

 

I - Rua Esmeralda;

 

II - Rua Jaspe;

 

III - Rua Ônix;

 

IV - Rua Diamante;

 

V - Rua Safira.

 

Art. 2º - Os logradouros a que se refere o artigo anterior, estão identificados no mapa anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano do mil novecentos e noventa e oito.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.