LEI MUNICIPAL Nº 539, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPµRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas, obedecendo o que dispõe a Lei nº 150/88, de 12 de janeiro de 1988, as ruas situadas no Bairro São Sebastião, nesta Cidade, a saber:

 

I - Rua Alberto Quirino Dias;

 

II - Rua Ernesto João Fiorino;

 

III - Rua Idemar Tozatto.

 

Parágrafo Único - As ruas a que se refere o “caput” deste artigo, estão identificadas no mapa anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de mil e novecentos e noventa e sete.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.