Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no percentual de 40% (quarenta por cento), no vencimento do Chefe da Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal, cargo de provimento em comissão, criado pela Lei nº 0014/83, de 04 de maio de 1983.
Art. 2º - Fica estabelecido na Tabela anexa, a denominação quantitativa e o valor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
Chefe da Secretaria de Administração e Finanças |
01 |
CR$ 168.000,00 |
Rio Bananal, 10 de setembro de 1984.