LEI MUNICIPAL Nº 52, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento ao Chefe da Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no percentual de 40% (quarenta por cento), no vencimento do Chefe da Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal, cargo de provimento em comissão, criado pela Lei nº 0014/83, de 04 de maio de 1983.

 

Art. 2º - Fica estabelecido na Tabela anexa, a denominação quantitativa e o valor.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de setembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Chefe da Secretaria de Administração e Finanças

01

CR$ 168.000,00

 

Rio Bananal, 10 de setembro de 1984.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal