Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros para o Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal – CISERB, visando a cobertura de despesas com as atividades do referido Conselho que se destinem ao benefício único e exclusivo da comunidade ribanense.
Art. 2º - O repasse se dará através de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o referido Conselho, cujo recebimento de novo recurso ficará condicionado à prestação de contas do recurso recebido anteriormente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
030 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro
(12) do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrada e publicada nesta Secretaria. Data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.