LEI Nº 520/1996, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

 

“Declara De Utilidade Publica O Conselho Interativo De Segurança Publica De Rio Bananal/ES-CISERB E Da Outras Providencias”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade publica o Conselho Interativo de Segurança Publica de Rio Bananal/ES – CISERB.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.