LEI
Nº 519/1996, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996
“Autoriza O Poder
Executivo A Manter Conta Corrente De Depósitos Na Cooperativa De Credito Rural
De Rio Bananal LTDA E Da Outras Providencias”.
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e movimentar conta corrente de
deposito a vista e a prazo na Cooperativa de Credito Rural Cooperativado do
Espírito Santo, filiada do Brasil, conforme Autorização de Funcionamento
nº1282/93, de 03/12/93, bem como com ela celebrar convênio para arrecadação de
tributos municipais e pagamento de pessoal.
Parágrafo Único – As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara Municipal poderão ser
depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu
Regimento Interno.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.
Jacinto Casagrande
Prefeito municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz Giuriato
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.