LEI 519/1996, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

 

“Autoriza O Poder Executivo A Manter Conta Corrente De Depósitos Na Cooperativa De Credito Rural De Rio Bananal LTDA E Da Outras Providencias”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e movimentar conta corrente de deposito a vista e a prazo na Cooperativa de Credito Rural Cooperativado do Espírito Santo, filiada do Brasil, conforme Autorização de Funcionamento nº1282/93, de 03/12/93, bem como com ela celebrar convênio para arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal.

 

Parágrafo Único – As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara Municipal poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.