Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – Escelsa, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do programa de eletrificação rural Luz no Campo.
Art. 2º - O Convênio que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a construir garantia, em cumprimento ás obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art. 4º - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio e suas respectivas quitações.
Art. 5º - Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, até o limite de R$=30.000,00= (trinta mil reais), junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, utilizando recursos nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 31 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo aos vinte e quatro dias do mês de setembro do
ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada e publicada, nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.