LEI MUNICIPAL Nº 517, DE 24 DE setEMBRO DE 1996.

 

”Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Espírito Santo centrais Elétricas S.A – Escelsa, para desenvolvimento do programa de eletrificação rural “Luz no Campo” e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – Escelsa, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do programa de eletrificação rural Luz no Campo.

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Art. 2º - O Convênio que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas  de custos elaborados pela ESCELSA.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a construir garantia, em cumprimento ás obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

 

Art. 4º - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio e suas respectivas quitações.

 

Art. 5º - Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, até o limite de R$=30.000,00= (trinta mil reais), junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, utilizando recursos nos termos do Art. 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 31 de março de 1964.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.