LEI Nº 502/1996, DE 26 DE MARÇO DE 1996
“Altera
a Lei Municipal Nº 381/92, de 17 de novembro de
Art. 1º. O adicional de remuneração de que trata a Lei Municipal nº 381/92, de 17 de novembro de 1992,
poderá ser estendido a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade.
Parágrafo único – Não se aplica o adicional de que
trata o caput deste artigo aos servidores que exercem atividades de natureza
administrativa.
Art. 3º. O Prefeito Municipal expedirá as normas
necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.