LEI Nº 502/1996, DE 26 DE MARÇO DE 1996

 

“Altera a Lei Municipal Nº 381/92, de 17 de novembro de 1992”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. O adicional de remuneração de que trata a Lei Municipal nº 381/92, de 17 de novembro de 1992, poderá ser estendido a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade.

 

Parágrafo único – Não se aplica o adicional de que trata o caput deste artigo aos servidores que exercem atividades de natureza administrativa.

 

Art. 3º. O Prefeito Municipal expedirá as normas necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.