Art. 1º - Fica criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA equivalente a 20% (vinte por cento)
do salário mínimo regional, a ser paga mensalmente ao Sr. GERMANO STÉFANO
BREMENCAMP, por estar prestando serviços de Assistência ao Aparelho de TV desta
Municipalidade.
Artigo alterado pela Lei nº. 86/1985
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, em quatro de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.