LEI Nº 497/1995, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
“Aprova
o Orçamento Plurianual de Investimentos para o TRIENIO 1996/1998”.
Art. 1º. Fica aprovado o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS para o triênio 1996/1998, em conformidade com o disposto no artigo 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal,
que estima para o período, as despesas de capital no montante de
R$=5.521.744,00= (cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e
quarenta e quatro reais).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das
despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o
triênio, bem como o desdobramento da programação por órgãos, em despesas de
capital, são os constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante desta
Lei.
Art. 3º. No transcurso de cada exercício, as
importâncias programadas poderão ser alteradas em decorrência de créditos
adicionais abertos.
Art. 4º. Os valores
referente
aos exercícios de 1997 e 1998, estimados a preços atuais, serão ajustados por
ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles
exercícios, de acordo com o comportamento da receita e com os índices
inflacionários.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a
promover as adaptações que forem necessárias, obedecidas as
normas vigentes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Jacinto
Casagrande
Prefeito
municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.
Erimar Luiz
Giuriato
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.