LEI Nº 497/1995, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

 

“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o TRIENIO 1996/1998”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o triênio 1996/1998, em conformidade com o disposto no artigo 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período, as despesas de capital no montante de R$=5.521.744,00= (cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais).

 

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, bem como o desdobramento da programação por órgãos, em despesas de capital, são os constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos.

 

Art. 4º. Os valores referente aos exercícios de 1997 e 1998, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita e com os índices inflacionários.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem necessárias, obedecidas as normas vigentes.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espirito Santo, aos vinte oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.