Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com recuperação do veículo GM/Chevrolet D-20, placa FK 1266, tendo em vista as avarias sofridas em 23/10/95, conforme Boletim de Acidente de Trânsito nº 046/95.
Parágrafo único – A cobertura de despesas de que trata esta Lei fica limitada a R$=1.050,00= (hum mil e cinqüenta reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 Gabinete do Secretário
03 Administração e Planejamento
07 Administração
021 Administração Geral
2.07 Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do
ano de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.