LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 14 DE novembro DE 1995.

 

“Dispõe sobre Reparação de Danos por Veículo Público e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com recuperação do veículo GM/Chevrolet D-20, placa FK 1266, tendo em vista as avarias sofridas em 23/10/95, conforme Boletim de Acidente de Trânsito nº 046/95.

 

Parágrafo único – A cobertura de despesas de que trata esta Lei fica limitada a R$=1.050,00= (hum mil e cinqüenta reais).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

300          Gabinete do Secretário

 

03            Administração e Planejamento

 

07            Administração

 

021          Administração Geral

 

2.07         Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

 

3.1.3.2      Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

           Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.