LEI MUNICIPAL Nº 492, DE 07 DE novembro DE 1995.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrir despesas Médico-hospitalares e Farmacêuticas e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas médico-hospitalares e farmacêuticas que se fizerem necessárias, para tratamento das pessoas que sofreram lesões no acidente ocorrido com arquibancada na final do Campeonato  Ribanense de Futebol Amador/1995.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:

 

070          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

700          Gabinete do Secretário

 

13            Saúde e Saneamento

 

81            Assistência

 

486          Assistência Social Geral

 

2.18         Programa Municipal de Assistência Social Geral

 

3.1.3.2      Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

           Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.