Artº 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas através do Convênio a ser celebrado com o BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo S.A para manutenção de “PAB” – Posto de Atendimento Bancário, a ser instalado no Bairro de São Sebastião, neste Município.
Parágrafo único – As despesas de que trata este artigo referem-se a pagamento de aluguel, taxas de consumo de água e energia elétrica, vigilância armada e limpeza das dependências do PAB, correndo à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Administração.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do
ano de mil e novecentos e noventa e cinco.
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.