LEI MUNICIPAL Nº 461, DE 16 DE novembro DE 1994.

 

“Dispõe sobre denominação de Praça no Município de Rio bananal”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada, obedecendo-se o que dispõe a Lei nº 0150/88, de 12 de janeiro de 1988, “Praça Dom Orione”.

 

Parágrafo único – A praça a que se refere o caput deste artigo, está localizada no Bairro de São Sebastião, identificada no mapa anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

          Prefeitura Municipal de Rio Bananal,Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.