Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com recuperação do veículo VW/Gol, placa FK 3737, tendo em vista as avarias sofridas em 11/10/94, conforme Boletim de Acidente de Trânsito nº 053/94.
Parágrafo único – A cobertura de despesas de que trata esta Lei fica limitada a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.