Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, num total de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
2.01 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 70.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 5.000,00
020 - GABINETE DO PREFEITO
200 - Gabinete do Prefeito
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
020 - Supervisão e Administração Superior
2.04 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. R$ 17.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... R$ 3.000,00
030 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.07 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................... R$12.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 10.000,00
040 - SECRETARIA DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Secretário
03 - Administração e Planejamento
08 Administração Financeira
021 - Administração Geral
2.11 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................................... R$ 6.000,00
050 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
500 - Gabinete do Secretário
10 - Habitação e Urbanismo
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.12 - Manutenção do Gabinete do Secretário e órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................... R$ 40.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................................... R$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................................................ R$ 110.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
2.14 - Manutenção e Extensão da rede de Iluminação Pública
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 30.000,00
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
1.07 - Aquisição e Construção de Pontes e Bueiros Municipais
4.1.1.0 - Obras e Instalações......................................................................... R$ 10.000,00
070 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
710 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.18 - Manutenção do Fundo Municipal de saúde
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. R$ 150.000,00
080 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
800 - Gabinete do Secretário
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
021 - Administração Geral
2.19 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil.................................................................................. R$ 200.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material de Permanente............................................ R$ 100.000,00
090 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
900 - Gabinete do Secretário
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.26 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1 - Pessoal Civil..................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º – Para cobertura das dotações suplementares no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no parágrafo primeiro, inciso II, combinado com o parágrafo 3º, do Art. 43 da Lei Federal No. 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.