LEI MUNICIPAL Nº 455, DE 23 DE JUNHO DE 1994.

 

Dispõe sobre política de vencimentos dos Servidores Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As tabelas de vencimentos de que tratam o Anexo II da Lei nº 0237/90, de 22 de março de 1990 ( Plano de Carreira e Vencimentos para Magistério); Anexo II da Lei nº 0240/90, de 22 de março de 1990 ( Plano de Carreira dos servidores Públicos Municipais); Anexo I da Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990 (estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Bananal), que tiveram seus valores definidos pela Lei nº 0450/94, de 22 de março de 1994, passam a vigorar com novos valores, reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), conforme Anexo I, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único – Os valores estão expressos em URV (Unidade Real de Valor) e para conversão na moeda nacional vigente no País, serão obedecidas as normas definidas pelo Governo Federal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Nos casos em que o vencimento fixado nesta Lei não atingir o Salário Mínimo Federal, aplicar-se-á o disposto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição Federal, excetuando-se a remuneração atribuída às Funções de Confiança – FC.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de junho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO – base: junho/94

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS (Em URV)

01

151,49

02

157,55

03

163,85

04

170,40

05

177,22

06

184,31

07

191,68

08

199,35

09

207,32

10

215,61

11

224,23

12

233,20

13

242,53

14

252,23

15

262,32

16

272,81

17

283,72

18

295,07

19

306,87

20

319,14

21

331,91

22

345,19

23

359,00

24

373,36

25

388,29

26

403,82

27

419,97

28

436,77

29

454,24

30

474,41

31

491,31

32

510,96

33

531,40

34

552,66

35

574,77

36

597,76

37

621,67

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

base: junho/94 em URV

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

I

81,53

 87,73

94,40

101,57

109,29

117,60

126,54

-

II

95,90

103,19

111,03

119,47

128,55

138,32

148,83

-

III

112,65

119,86

127,53

135,69

144,37

153,61

163,44

173,90

IV

132,15

140,61

149,61

159,19

169,38

180,22

191,75

204,02

V

155,04

164,96

175,52

186,75

198,70

211,42

224,95

239,35

VI

181,54

193,16

205,52

218,67

232,66

247,55

263,39

280,25

VII

212,56

226,16

240,63

256,03

272,42

289,85

308,40

328,14

VIII

248,46

264,36

281,28

299,28

318,43

338,81

360,49

383,56

IX

290,24

308,82

328,58

349,61

371,99

395,80

421,13

448,08

X

338,63

360,30

383,36

407,90

434,01

461,79

491,34

522,79

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Base: JUNHO/94 em URV

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

81,53

2

95,90

3

112,65

4

132,15

5

155,04

6

181,54

7

212,56

8

248,46

9

290,24

10

338,63

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Base: JUNHO/94 (Em URV)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

442,33

CC-2

442,33

CC-3

271,03

CC-4

166,65

CC-5

125,64

CC-6

100,26

CC-7

81,89

FC-1

52,76

FC-2

37,63

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal