LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 19 DE abril DE 1994.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal  a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Câmara Municipal de rio bananal, estado do espírito santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de CR$=25.000.000,00= (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), conforme dotação abaixo:

 

080      - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800      - Gabinete do Secretário

 

08       - Educação e Cultura

 

48       - Cultura

 

247     - Difusão Cultural

 

1.25    - Aquisição de Equipamentos para Recepção e Transmissão de Sinais de TV

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente....................................................CR$=25.000.000,00=

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

080                   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

800                   Gabinete do Secretario

 

08                     Educação e Cultura

 

46                     EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

223                   EDUCAÇÃO FÍSICA

 

20                    CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLI - ESPORTIVO

 

4.1.1.0 Obras e Instalaç6es................................. CR$=25.000.000,00=

 

Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA – SE E PUBLICA – SE

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de abril do ano de mil e novecentos e noventa e quatro.

 

JACINTO CASAGRANDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

EDIMAR LUIZ GIURIATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.