LEI MUNICIPAL Nº 446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Aprova o orçamento plurianual de investimento para o triênio de 1994/1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimento para triênio de 1994/1996, em conformidade com o disposto no artigo 143, § 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período, as despesas de capital no montante de CR$ 4.135.097.675,00 (quatro bilhões, cento e trinta e cinco milhões, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros reais).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio, bem como o desdobramento da programação por órgão, em despesas de capital, são os constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos.

 

Art. 4º - Os valores referentes aos exercícios de 1995 e 1996, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita e com os índices inflacionários.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem necessárias, obedecidas as normas vigentes.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL

 

ORIGEM DOS RECURSOS

1994

1995

1996

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

3.371.400.000,

4.214.250.000,

4.635.675.000,

12.221.325.000,

Receita Tributária

1.238.680.000,

1.548.350.000,

1.703.185.000,

4.490.215.000,

Receita Patrimonial

580.500.000,

725.625.000,

798.187.500,

2.104.312.500,

Transferências Correntes

1.267.220.000,

1.584.025.000,

1.742.427.500,

4.593.672.500,

Outras Receitas Correntes

285.000.000,

356.250.000,

391.875.000,

1.033.125.000,

RECEITAS DE CAPITAL

628.600.000,

785.750.000,

864.325.000,

2.278.675.000,

Operações de Crédito

21.100.000,

26.375.000,

29.012.500,

76.487.500,

Transferências de Capital

600.500.000,

750.625.000,

825.687.500,

2.176.812.500,

Outras Receitas de Capital

7.000.000,

8.750.000,

9.625.000,

25.375.000,

TOTAL

4.000.000.000,

5.000.000.000,

5.500.000.000,

14.500.000.000,

 

 

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO POR ÓRGÃOS – DESPESAS DE CAPITAL

 

ÓRGÃOS

1994

1995

1996

TOTAL

Câmara Municipal

16.000.000,

20.000.000,

22.000.000,

58.000.000,

Gabinete do Prefeito

28.800.000,

36.000.000,

39.600.000,

104.000.000,

Secretaria de Administração

33.000.000,

41.250.000,

45.375.000,

119.625.000,

Secretaria de Finanças

3.200.000,

4.000.000,

4.400.000,

11.600.000

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

528.188.600,

660.235.750,

726.259.325,

1.914.683.675,

Secretaria de Saúde e Assistência Social

176.420.000,

220.525.000,

242.577.500

639.522.500

Secretaria de Educação e Cultura

254.108.000,

317.635.000,

349.398.500,

921.141.500,

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

101.000.000,

126.250.000,

138.875.000,

366.125.000,

TOTAL

1.140.716.600,

1.425.895.750,

1.568.485.325,

4.135.097.675,

 

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal