LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir gêneros alimentícios para distribuição a famílias carentes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, estado Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a adquirir gêneros alimentícios, visando à confecção de cestas de Natal para distribuição à famílias carentes deste município.

 

Parágrafo Único – A autorização de que trata este artigo fica limitada a CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

700 – Gabinete do Secretário

13 – Saúde e Saneamento

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.18 – Programa Municipal de Assistência Social Geral

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.