Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a adquirir gêneros alimentícios, visando à confecção de cestas de Natal para distribuição à famílias carentes deste município.
Parágrafo Único – A autorização de que trata este artigo fica limitada a CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
070 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
700 – Gabinete do Secretário
13 – Saúde e Saneamento
81 – Assistência
486 – Assistência Social Geral
2.18 – Programa Municipal de Assistência Social Geral
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil, novecentos e noventa e três.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.